29.6.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 213/8
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 6 de maio de 2015 — Comissão Europeia/República Federal da Alemanha
(Processo C-674/13) (1)
((Incumprimento de Estado - Auxílios de Estado incompatíveis com o mercado interno - Mercado dos serviços de encomendas - Decisão da Comissão - Obrigação de recuperação integral do auxílio e de modificação do regime para o futuro - Medidas a tomar - Artigo 108.o, n.o 2, TFUE - Regulamento (CE) n.o 659/1999 - Artigo 14.o, n.o 3))
(2015/C 213/11)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: T. Maxian Rusche e R. Sauer, agentes)
Recorrida: República Federal da Alemanha (representantes: T. Henze e J. Möller, agentes)
Dispositivo
1)
Ao recusar proceder a uma delimitação autónoma do mercado em causa no quadro da execução da Decisão 2012/636/EU da Comissão, de 25 de janeiro de 2012, relativa à medida C 36/07 (ex NN 25/07) da Alemanha em favor da Deutsche Post AG, para determinar se o serviço de encaminhamento de encomendas de uma empresa para outra constituía, durante o período compreendido entre o ano de 2003 e o ano de 2012, por um lado, e no período a partir do ano de 2012, por outro, um mercado dos produtos em causa distinto, a República Federal da Alemanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 108.o, n.o 2, TFUE e 14.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 659/1999 do Conselho, de 22 de março de 1999, que estabelece as regras de execução do artigo [108.o TFUE], bem como dos artigos 1.o e 4.o a 6.o da referida decisão.
2)
A República Federal da Alemanha é condenada nas despesas.
(1) JO C 45 de 15.02.2014.
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