20.7.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 236/11
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 4 de junho de 2015 — Comissão/República da Polónia
(Processo C-678/13) (1)
((Incumprimento do Estado - IVA - Diretiva 2006/112/CE - Anexo III - Aplicação de uma taxa reduzida de IVA aos equipamentos médicos, material auxiliar e outros aparelho, bem como aos produtos farmacêuticos))
(2015/C 236/15)
Língua do processo: polaco
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: L. Lozano Palacios e D. Milanowska, agentes)
Demandada: República da Polónia (representante: B. Majczyna, agente)
Dispositivo
1)
Ao aplicar uma taxa reduzida de imposto sobre o valor acrescentado às entregas:
—
de equipamentos médicos, material auxiliar e outros aparelhos que não se destinam ao uso pessoal exclusivo dos deficientes ou que não são normalmente utilizados para aliviar ou tratar deficiências, e
—
de produtos que não são produtos farmacêuticos do tipo normalmente utilizado em cuidados de saúde, na prevenção de doenças e em tratamentos médicos e veterinários, nem produtos contracetivos e de higiene feminina,
referidos nas posições 82, 92 e 103 do Anexo 3 da lei relativa ao imposto sobre os bens e serviços (ustawa o podatku od towarów i usług), de 11 de março de 2004, a República da Polónia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 96.o a 98.o, em conjugação com o Anexo III, da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3)
A Comissão Europeia e a República da Polónia suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 61 de 01.03.2014.
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