Processo C-686/13: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 10 de junho de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Högsta förvaltningsdomstolen — Suécia) — X AB/Skatteverket «Reenvio prejudicial — Artigo 49.o TFUE — Liberdade de estabelecimento — Legislação fiscal — Imposto sobre as sociedades — Títulos de participação — Regime de um Estado-Membro que isenta as mais-valias e, correlativamente, exclui a dedutibilidade das menos-valias — Cessão, por uma sociedade residente, de títulos detidos numa filial não residente — Menos-valia resultante de uma perda cambial»
C2702015PT510120150610PT00055151
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 10 de junho de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Högsta förvaltningsdomstolen — Suécia) — X AB/Skatteverket
(Processo C-686/13) ( 1 )
««Reenvio prejudicial — Artigo 49.o TFUE — Liberdade de estabelecimento — Legislação fiscal — Imposto sobre as sociedades — Títulos de participação — Regime de um Estado-Membro que isenta as mais-valias e, correlativamente, exclui a dedutibilidade das menos-valias — Cessão, por uma sociedade residente, de títulos detidos numa filial não residente — Menos-valia resultante de uma perda cambial»»2015/C 270/05Língua do processo: sueco
Órgão jurisdicional de reenvio
Högsta förvaltningsdomstolen
Partes no processo principal
Recorrente: X AB
Recorrida: Skatteverket
Dispositivo
O artigo 49.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que não se opõe à legislação fiscal de um Estado-Membro que, em princípio, isenta de imposto sobre as sociedades as mais-valias realizadas com títulos de participação e exclui, correlativamente, a dedução das menos-valias realizadas com tais títulos, mesmo quando essas menos-valias resultem de uma perda cambial.
( 1 ) JO C 71, de 08.03.2014.
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