21.12.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 377/4
Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 7 de novembro de 2013 — IDT Biologika GmbH/Comissão Europeia
(Processo C-6/13 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Artigo 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Concursos públicos de fornecimento - Concurso relativo ao fornecimento na Sérvia de uma vacina contra a raiva - Rejeição da proposta - Recurso manifestamente inadmissível ou infundado)
2013/C 377/07
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: IDT Biologika GmbH (representantes: R. Gross e T. Kroupa, Rechtsanwälte)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: F. Erlbacher e T. Scharf, agentes)
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 25 de outubro de 2012, IDT Biologika/Comissão (T-503/10), pelo qual o Tribunal Geral indeferiu um pedido de anulação da decisão da Delegação da União Europeia na República da Sérvia, de 10 de agosto de 2010, que adjudicou o contrato com a referência EuropeAid/129809/C/SUP/RS, relativo ao fornecimento na Sérvia de uma vacina contra a raiva para campanhas de vacinação, ao consórcio de empresas liderado pela sociedade Bioveta a.s. e que rejeita a proposta da recorrente — Desrespeito dos limites que se impõem à Comissão no exercício do seu poder de apreciação
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A IDT Biologika GmbH é condenada nas despesas.
(1) JO C 108, de 13.4.2013.
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