3.8.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 225/54
Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 6 de junho de 2013 (pedido de decisão prejudicial do Administrativen sad Sofia-grad — Bulgária) — Gena Ivanova Cholakova/Osmo Rayonno Upravlenie pri Stolichna direktsia na vatreshnite raboti
(Processo C-14/13) (1)
(Reenvio prejudicial - Artigos 21.o, n.o 1, TFUE, 67.o TFUE e 72.o TFUE - Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Regulamentação nacional que permite a detenção de uma pessoa a fim de verificar a sua identidade - Falta de conexão com o direito da União - Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça)
2013/C 225/99
Língua do processo: búlgaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Administrativen sad Sofia-grad
Partes no processo principal
Recorrente: Gena Ivanova Cholakova
Recorrido: Osmo Rayonno Upravlenie pri Stolichna direktsia na vatreshnite raboti
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Administrativen sad Sofia-grad — Interpretação do artigo 21.o, n.o 1, TFUE, lido em conjugação com os artigos 67.o e 72.o do referido Tratado, bem como do artigo 52.o, n.o 1, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, lido em conjugação com os artigos 6.o e 45.o, n.o 1, da Carta — Cidadania da União — Livre circulação de pessoas –Derrogações — Regulamentação nacional que permite a detenção de uma pessoa pela polícia a fim de verificar a sua identidade quando esta pessoa recusa ou não pode provar a sua identidade — Detenção por um período máximo de 24 horas — Controlo não justificado por razões de ordem pública, de prevenção de uma atividade criminosa ou de salvaguarda da segurança interna — Poder discricionário da polícia — Inexistência da obrigação de apreciar a necessidade de comprovar a identidade da pessoa
Dispositivo
O Tribunal de Justiça da União Europeia é manifestamente incompetente para responder às questões submetidas a título prejudicial pelo Administrativen sad Sofia-grad (Bulgária), por decisão de 17 de dezembro de 2012 (processo C-14/13).
(1) JO C 79, de 16 de março de 2013.
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