3.8.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 225/54
Despacho do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 8 de maio de 2013 (pedido de decisão prejudicial de Tribunale di Tivoli — Itália) — T
(Processo C-73/13) (1)
(Reenvio prejudicial - Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Execução do direito da União - Inexistência - Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça)
2013/C 225/100
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale di Tivoli
Partes no processo principal
Recorrente: T
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Tribunale di Tivoli — Interpretação do artigo 47.o, n.o 3, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia bem como do artigo 6.o da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, conjugado com os artigos 6.o TUE e 52.o, n.o 3, da Carta dos Direitos Fundamentais — Assistência judiciária — Legislação nacional que prevê que os honorários do advogado não podem exceder os montantes médios aplicados em conformidade com as tabelas profissionais em vigor quando o cliente tenha recebido assistência judiciária
Dispositivo
O Tribunal de Justiça da União Europeia é manifestamente incompetente para responder às questões colocadas pelo Tribunale di Tivoli (Itália).
(1) JO C 147, de 25.5.2013.
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