11.8.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 261/4
Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção Secção) de 30 de abril de 2014 (pedido de decisão prejudicial de Tribunale di Napoli — Itália) — Luigi D’Aniello e o./Poste Italiane SpA
(Processo C-89/13) (1)
((Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Reenvio prejudicial - Política social - Diretiva 1999/70/CE - Princípio da não discriminação - Regulamentação nacional que prevê um regime de indemnização em caso de fixação ilícita de um prazo a um contrato de trabalho diferente do regime aplicável em caso de rescisão ilícita de um contrato de trabalho de duração indeterminada - Consequências económicas - Comparabilidade dos pedidos))
2014/C 261/05
Língua do processo: o italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale di Napoli
Partes no processo principal
Demandantes: Luigi D’Aniello, Ester Di Vaio, Anna Di Benedetto, Antonella Camelio, Angela Leva, Alessia Romano, Emilia Aloia, Cira Oligo, Ottavio Russo, Guiseppe D’Ambra, Stefano Caputo, Ilaria Pappagallo, Maurizio De Rosa, Gianluca Liguori, Dario Puzone, Vincenzo De Luca, Guido Gorbari e Raffaella D’Ambrosio
Demandada: Poste Italiane SpA
Dispositivo
Sem prejuízo da faculdade oferecida aos Estados-Membros, nos termos da cláusula 8 do acordo-quadro relativo a contratos de trabalho a termo, celebrado em 18 de março de 1999, que figura em anexo da Diretiva 1999/70/CE do Conselho, de 28 de junho de 1999, respeitante ao acordo-quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo, a cláusula 4, ponto 1, desse acordo-quadro deve ser interpretada no sentido de que não obriga a tratar de forma idêntica as consequências económicas decorrentes da fixação ilícita de um prazo a um contrato de trabalho e as decorrentes da rescisão ilícita de um contrato de trabalho de duração indeterminada.
(1) JO C 156 de 1.6.2013.
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