15.9.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 315/27
Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 3 de julho de 2014 — República Federal da Alemanha/Comissão Europeia
(Processo C-102/13 P) (1)
((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Recurso de anulação - Prazo de recurso - Validade da notificação de uma decisão da Comissão à Representação Permanente de um Estado-Membro - Determinação da data dessa notificação - Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Artigo 181.o - Recurso manifestamente improcedente))
2014/C 315/42
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: República Federal da Alemanha (representantes: T. Henze e J. Möller, agentes)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: R. Sauer e T. Maxian Rusche, agentes)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A República Federal da Alemanha é condenada nas despesas.
(1) JO C 164, de 8.6.2013.
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