14.4.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 112/19
Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 30 de janeiro de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale Ordinario di Firenze — Itália) — Paola C/Presidenza del Consiglio dei Ministri
(Affaire C-122/13) (1)
((Reenvio prejudicial - Cooperação judiciária em matéria penal - Diretiva 2004/80/CE - Artigo 12.o - Indemnização das vítimas de crimes dolosos violentos - Situação puramente interna - Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça))
2014/C 112/22
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale Ordinario di Firenze
Partes no processo principal
Recorrente: Paola C
Recorrido: Presidenza del Consiglio dei Ministri
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Tribunale Ordinario di Firenze — Interpretação do artigo 12.o da Diretiva 2004/80/CE do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa à indemnização das vítimas da criminalidade (JO L 261, p. 15) — Âmbito de aplicação — Legislação que não prevê um regime de indemnização das vítimas de crimes dolosos violentos praticados no território nacional que garanta uma indemnização justa e adequada de todas as vítimas de crimes violentos
Dispositivo
O Tribunal de Justiça da União Europeia é manifestamente incompetente para responder à questão submetida pelo Tribunale ordinario di Firenze (Itália).
(1) JO C 141, de 18.05.2013.
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