7.4.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 102/10
Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 28 de novembro de 2013 (pedido de decisão prejudicial do Conseil régional d'expression française de l'ordre des médecins vétérinaires — Bélgica) — processo disciplinar contra Jean Devillers
(Affaire C-167/13) (1)
((Reenvio prejudicial - Artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Conseil regional d’expression française de l’ordre des médecins vétérinaires - Conceito de «órgão jurisdicional nacional» na aceção do artigo 267.o TFUE - Incompetência do Tribunal de Justiça))
2014/C 102/12
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Conseil régional d'expression française de l'ordre des médecins vétérinaires
Partes no processo principal
Jean Devillers
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Conseil régional d'expression française de l’ordre des médecins vétérinaires (Bélgica) — Interpretação do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 1/2005 do Conselho, de 22 de dezembro de 2004, relativo à proteção dos animais durante o transporte e operações afins e que altera as Diretivas 64/432/CEE e 93/119/CE e o Regulamento (CE) n.o 1255/97 (JO L 3, p. 1) — Questão prejudicial colocada por uma ordem profissional — Conceito de órgão jurisdicional na aceção do artigo 267.o TFUE — Competência do Tribunal de Justiça — Insuficiência de elementos de facto e de direito — Admissibilidade da questão
Dispositivo
O Tribunal de Justiça da União Europeia é manifestamente incompetente para responder à questão submetida pelo Conseil régional d'expression française de l’ordre des médecins vétérinaires (Bélgica), na sua decisão de 23 de março de 2013.
(1) JO C 164, de 08.06.2013
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