14.4.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 112/19
Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 16 de janeiro de 2014 — nfon AG/: Fon Wireless Ltd, Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo C-193/13) (1)
((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca comunitária - Regulamento (CE) n.o 40/94 - Marca figurativa que contém o elemento nominativo «nfon» - Oposição do titular da marca figurativa comunitária que contém o elemento nominativo «fon» e da marca nominativa nacional FON - Rejeição da oposição pela Câmara de Recurso do IHMI))
2014/C 112/23
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: nfon AG (representante: V. von Bomhard, Rechtsanwältin)
Outras partes no processo: Fon Wireless Ltd (representante: L. Montoya Terán, abogada), Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: D. Walicka, agente)
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 29 de janeiro de 2013, Fon Wireless/IHMI — Nfon (Nfon) (T-283/11), pelo qual o Tribunal Geral revogou a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 18 de Março de 2011 (processo R 1017/2009-4), no sentido de que seja negado provimento ao recurso interposto pela nfon AG para a Câmara de Recurso — Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A nfon AG é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as efetuadas pela Fon Wireless Ltd.
3)
O Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 189 de 29.06.2013.
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