7.4.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 102/11
Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 14 de novembro de 2013 (pedido de decisão prejudicial de Tribunal des affaires de sécurité sociale des Bouches du Rhône — França) — Anouthani Mlamali/Caisse d’allocations familiales des Bouches-du-Rhône
(Affaire C-257/13) (1)
((Reenvio prejudicial - Artigo 94.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Falta de precisões suficientes relativas ao contexto factual e regulamentar do litígio no processo principal bem como de razões que justifiquem a necessidade de uma resposta à questão prejudicial - Inadmissibilidade manifesta))
2014/C 102/14
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal des affaires de sécurité sociale des Bouches du Rhône
Partes no processo principal
Recorrente: Anouthani Mlamali
Recorrida: Caisse d’allocations familiales des Bouches-du-Rhône
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Tribunal des affaires de sécurité sociale des Bouches du Rhône — Interpretação do artigo 11.o da Diretiva 2003/109/CE, de 25 de novembro de 2003, relativa ao estatuto dos nacionais de países terceiros residentes de longa duração (JO 2004 L 16, p. 44) — Cidadão de país terceiro em situação regular — Indeferimento de um pedido de prestações familiares a favor de um menor a cargo que é cidadão de um país terceiro — Contorno do dispositivo legal do reagrupamento familiar — Recusa motivada pela não apresentação de um certificado de controlo médico emitido pela Agence nationale de l'accueil des étrangers et des migrations — Igualdade de tratamento
Dispositivo
O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal des affaires de sécurité sociale des Bouches-du-Rhône (France), por decisão de 13 de maio de 2013, é manifestamente inadmissível.
(1) JO C 207 de 20.7.2013.
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