7.4.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 102/12
Despacho do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 28 de novembro de 2013 (pedido de decisão prejudicial da 5a Vara Cível de Lisboa — Portugal) — Sociedade Agrícola e Imobiliária da Quinta de S. Paio, Lda/Instituto da Segurança Social, IP
(Processo C-258/13) (1)
(«Reenvio prejudicial - Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Direito à ação - Pessoas coletivas com fins lucrativos - Apoio judiciário - Falta de conexão com o direito da União - Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça»)
2014/C 102/15
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
5a Vara Cível de Lisboa
Partes no processo principal
Recorrente: Sociedade Agrícola e Imobiliária da Quinta de S. Paio, Lda
Recorrido: Instituto da Segurança Social, IP
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Varas Cíveis de Lisboa — Interpretação dos artigos 6.o e 267.o TFUE e 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (JO 2000, C 364, p. 1) — Direito à ação — Regulamentação nacional que exclui a possibilidade de as pessoas coletivas com fins lucrativos recorrerem à assistência judiciária — Isenção de custas judiciais aplicáveis a essas pessoas coletivas em caso de insolvência ou de processo de recuperação de empresas
Dispositivo
O Tribunal de Justiça é manifestamente incompetente para responder às questões submetidas a título prejudicial pela 5.a Vara Cível de Lisboa (Portugal) na sua decisão de 13 de março de 2013 (processo C-258/13).
(1) JO C 215, de 27.5.2013.
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