11.8.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 261/5
Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 12 de junho de 2014 — Bimbo, SA/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
(Processo C-285/13 P) (1)
((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Artigo 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Marca comunitária - Regulamento (CE) n.o 40/94 - Artigo 8.o - Pedido de marca figurativa comunitária Caffè KIMBO - Processo de oposição - Marca nominativa nacional anterior BIMBO - Marca notoriamente conhecida - Indeferimento parcial da oposição - Recurso manifestamente inadmissível))
2014/C 261/07
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Bimbo, SA (representantes: N. Fernández Fernández-Pacheco, abogado)
Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente), Café do Brasil SpA (representantes: M. Mostardini e F. Mellucci, avvocati)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Bimbo SA é condenada nas despesas.
(1) JO C 252 de 31.8.2013.
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