17.11.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 409/22
Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 4 de setembro de 2014 — Rütgers Germany GmbH, Rütgers Belgium NV, Deza, a.s., Koppers Denmark A/S, Koppers UK Ltd/Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA)
(Processo C-290/13 P) (1)
((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Artigo 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Regulamento (CE) n.o 1907/2006 (Regulamento REACH) - artigo 59.o e anexo III - Identificação do óleo de antraceno (pasta de antraceno) como uma substância que suscita uma elevada preocupação, a submeter ao procedimento de autorização - Igualdade de tratamento))
2014/C 409/31
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Rütgers Germany GmbH, Rütgers Belgium NV, Deza, a.s., Koppers Denmark A/S, Koppers UK Ltd (representante: K. Van Maldegem, advogado)
Outra parte no processo: Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) (representantes: M. Heikkilä, W. Broere e T. Zbihlej, agentes, J. Stuyck e A.-M. Vandromme, advocaten)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Rütgers Germany GmbH, a Rütgers Belgium NV, Deza, a.s., a Koppers Denmark A/S e a Koppers UK Ltd são condenadas nas despesas.
(1) JO C 252 de 31.08.2013.
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