14.4.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 112/20
Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 16 de janeiro de 2014 (pedido de decisão prejudicial da Kúria — Hungria) — Ferenc Weigl/Nemzeti Innovációs Hivatal
(Affaire C-332/13) (1)
((Reenvio prejudicial - Artigo 30.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Aplicação do direito da União - Falta - Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça))
2014/C 112/24
Língua do processo: húngaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Kúria
Partes no processo principal
Recorrente: Ferenc Weigl
Recorrido: Nemzeti Innovációs Hivatal
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Kúria — Interpretação do artigo 6.o TUE e dos artigos 30.o e 51.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Proteção dos trabalhadores em caso de despedimento sem justa causa — Despedimento sem motivo invocado — Funcionário de um órgão da administração pública que foi despedido com fundamento numa disposição da legislação nacional relativa ao estatuto dos funcionários
Dispositivo
O Tribunal de Justiça da União Europeia é manifestamente incompetente para responder às questões submetidas pela Kúria (Hungria), por decisão de 5 de junho de 2013, conforme completada por uma decisão complementar de 18 de julho de 2013.
(1) JO C 274 de 21.9.2013.
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