11.8.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 261/8
Despacho do Tribunal de Justiça de (Sexta Secção) de 8 de maio de 2014 — Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)/SANCO SA
(Processo C-411/13 P) (1)
((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca comunitária - Marca figurativa que representa um frango - Oposição do titular de uma marca figurativa nacional que representa um frango - Rejeição parcial da oposição))
2014/C 261/12
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (representantes: J. Crespo Carrillo e A. Folliard-Monguiral, agentes)
Outra parte no processo: Sanco, SA (representante: A. Segura Roda, abogado)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
O Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) é condenado nas despesas.
(1) JO C 260 de 7.09.2013
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