17.11.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 409/23
Despacho do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 17 de julho de 2014 — Erich Kastenholz/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Qwatchme A/S
(Processo C-435/13) (1)
((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Regulamento (CE) n.o 6/2002 - Desenhos ou modelos comunitários - Artigos 4.o a 6.o, 25.o, n.o 1, alíneas b) e f), e 52.o - Desenho ou modelo comunitário registado que representa mostradores de relógio - Desenho ou modelo comunitário anterior - Pedido de anulação))
2014/C 409/33
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Erich Kastenholz (representante: L. Acker, Rechtsanwalt)
Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: D. Walicka, agente), Qwatchme A/S (representante: M. Zöbisch, Rechtsanwalt)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
E. Kastenholz é condenado nas despesas.
(1) JO C 304 de 19.10.2013.
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