15.9.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 315/29
Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 17 de julho de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Najvyšší súd — Eslováquia) — Milica Široká/Úrad verejného zdravotníctva Slovenskej republiky
(Processo C-459/13) (1)
(«Reenvio prejudicial - Proteção da saúde pública - Regulamentação nacional que prevê uma obrigação de vacinação dos menores - Direito dos progenitores de recusarem essa vacinação - Artigo 168.o TFUE - Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Artigos 33.o e 35.o - Aplicação do direito da União - Inexistência - Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça»)
2014/C 315/46
Língua do processo: eslovaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Najvyšší súd
Partes no processo principal
Recorrente: Milica Široká
Recorrido: Úrad verejného zdravotníctva Slovenskej republiky
Dispositivo
O Tribunal de Justiça da União Europeia é manifestamente incompetente para responder às questões submetidas pelo Najvyšší súd Slovenskej republiky (Eslováquia), por decisão de 6 de agosto de 2013, no processo C-459/13.
(1) JO C 344, de 23.11.2013.
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