17.11.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 409/24
Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 17 de julho de 2014 — Cytochroma Development, Inc./Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo C-490/13) (1)
((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Artigo 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Marca comunitária - Processo de oposição - Artigo 169.o, n.o 1, do Regulamento de Processo - Recurso que não tem por objeto o dispositivo do acórdão recorrido - Recurso manifestamente inadmissível))
2014/C 409/34
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Cytochroma Development, Inc. (representantes: S. Malynicz, Barrister, A. Smith, Solicitor)
Outra parte no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Cytochroma Development, Inc. é condenada nas despesas.
(1) JO C 352 de 30.11.2013.
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