17.11.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 409/24
Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 17 de julho de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Administrativen sad — Varna — Bulgária) — Levent Redzheb Yumer/Direktor na Teritoriyalna direktsia na Natsionalna agentsia za prihodite — Varna
(Processo C-505/13) (1)
((Imposto sobre o rendimento - Artigo 2.o TUE - Artigos 20.o e 21.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Princípios da segurança jurídica, da efetividade e da proporcionalidade - Direito à redução do imposto sobre o rendimento dos agricultores - Exclusão das pessoas singulares que exercem a atividade de agricultor - Aplicação do direito da União - Inexistência - Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça))
2014/C 409/35
Língua do processo: búlgaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Administrativen sad — Varna
Partes no processo principal
Demandante: Levent Redzheb Yumer
Demandado: Direktor na Teritoriyalna direktsia na Natsionalna agentsia za prihodite — Varna
Dispositivo
1)
O Tribunal de Justiça da União Europeia é manifestamente incompetente para responder às questões prejudiciais submetidas pelo Administrativen sad — Varna (Bulgária), por decisão de 5 de setembro de 2013.
2)
A primeira e segunda questões submetidas são manifestamente inadmissíveis na medida em que dizem respeito à interpretação do artigo 2.o TUE.
(1) JO C 344 de 23.11.2013.
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