17.11.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 409/25
Despacho do Tribunal de Justiça de 4 de setembro de 2014 — Metropolis Inmobiliarias y Restauraciones, SL/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Mip Metro Group Intellectual Property GmbH & Co. KG
(Processo C-509/13 P) (1)
((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca comunitária - Regulamento (CE) n.o 40/94 - Pedido de registo da marca figurativa com o elemento nominativo «METRO» nas cores azul e amarelo - Oposição do titular da marca figurativa comunitária a cores com o elemento nominativo «GRUPOMETROPOLIS» - Indeferimento da oposição))
2014/C 409/36
Língua do processo: o alemão
Partes
Recorrente: Metropolis Inmobiliarias y Restauraciones, SL (representante: J. Carbonell Callicó, abogado)
Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Poch, agente), Mip Metro Group Intellectual Property GmbH & Co. KG (representante: J.-C. Plate, Rechtsanwalt)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Metropolis Inmobiliarias y Restauraciones, SL é condenada nas despesas.
(1) JO C 336 de 16.11.2014..
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