1.12.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 431/6
Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 11 de setembro de 2014 — Think Schuhwerk GmbH/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo C-521/13 P) (1)
((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca comunitária - Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b) - Falta de caráter distintivo - Pontas vermelhas de atacadores de sapatos - Artigo 122.o do Regulamento de Processo do Tribunal Geral - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente))
(2014/C 431/10)
Língua do processo: o alemão
Partes
Recorrente: Think Schuhwerk GmbH (representante: M. Gail, Rechtsanwalt)
Outra parte no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Think Schuhwerk GmbH é condenada nas despesas.
(1) JO C 344 de 23.11.2013.
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