17.11.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 409/25
Despacho do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 17 de julho de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Monomeles Protodikeio Athinon — Grécia) — Honda Giken Kogyo Kabushiki Kaisha/Maria Patmanidi AE
(Processo C-535/13) (1)
([Reenvio prejudicial - Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Marcas - Direito do titular de uma marca se opor à primeira comercialização, no Espaço Económico Europeu (EEE), sem o seu consentimento, de produtos com essa marca])
2014/C 409/37
Língua do processo: grego
Órgão jurisdicional de reenvio
Monomeles Protodikeio Athinon
Partes no processo principal
Recorrente: Honda Giken Kogyo Kabushiki Kaisha
Recorrida: Maria Patmanidi AE
Dispositivo
Os artigos 5.o e 7.o da Primeira Diretiva 89/104/CEE do Conselho, de 21 de dezembro de 1988, que harmoniza as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas, conforme alterada pelo acordo sobre o Espaço Económico Europeu, de 2 de maio de 1992, bem como os artigos 9.o e 13.o do Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de dezembro de 1993, sobre a marca comunitária, devem ser interpretados no sentido em que o titular de uma marca pode opor-se à primeira comercialização no Espaço Económico Europeu ou na União Europeia, sem o seu consentimento, de produtos de origem com essa marca.
(1) JO C 377 de 21.12.2013
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