4.5.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 146/8
Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 11 de fevereiro de 2015 — Orange/Comissão Europeia, República Francesa, Département des Hauts-de-Seine, Sequalum SAS
(Processo C-621/13 P) (1)
((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Artigo 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Auxílios de Estado - Compensação de encargos de serviço público para o estabelecimento e a exploração de uma rede de comunicações eletrónicas de banda larga))
(2015/C 146/12)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Orange (representantes: D. Gillet e H. Viaene, avocats)
Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: B. Stromsky e C. Urraca Caviedes, agentes), República Francesa (representantes: J. Bousin e D. Colas, agentes), Département des Hauts-de-Seine (representante: G. O’Mahony, avocat), Sequalum SAS (representante: L. Feldman, avocat)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Orange SA é condenada a suportar as despesas da Comissão Europeia, da República Francesa, do Département des Hauts-de-Seine e da Sequalum SAS.
(1) JO C 39, de 08.02.2014.
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