22.12.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 462/4
Parecer do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 14 de outubro de 2014 — Comissão Europeia
(Parecer 1/13) (1)
([Parecer proferido nos termos do artigo 218.o, n.o 11, TFUE - Convenção sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças - Adesão de Estados terceiros - Regulamento (CE) n.o 2201/2003 - Competência externa exclusiva da União Europeia - Risco para a aplicação uniforme e coerente das regras da União e o bom funcionamento do sistema que instituem])
(2014/C 462/05)
Língua do processo: todas as línguas oficiais
Parte que pede o parecer
Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre e A.-M. Rouchaud-Joët, agentes)
Dispositivo
A aceitação da adesão de um Estado terceiro à Convenção sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, celebrada em Haia, em 25 de outubro de 1980, é da competência exclusiva da União Europeia.
(1) JO 226, de 3.8.2013.
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