2.3.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 63/15
Ação intentada em 7 de janeiro de 2013 — Comissão Europeia/República da Eslovénia
(Processo C-9/13)
2013/C 63/25
Língua do processo: esloveno
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: D. Kukovec, P. Hetsch e O. Beynet)
Demandada: República da Eslovénia
Pedidos da demandante
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Declaração no sentido de que, não tendo aprovado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias à transposição da Diretiva 2009/73/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que estabelece regras comuns para o mercado interno do gás natural e que revoga a Diretiva 2003/55/CE que estabelece regras comuns para o mercado interno da eletricidade e que revoga a Diretiva 2003/54/CE (2), ou em qualquer caso, não as tendo comunicado à Comissão, a República da Eslovénia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 49.o, n.o 1, da referida diretiva.
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Condenação da República da Eslovénia, ao abrigo do artigo 260.o, n.o 3, TFUE no pagamento de uma sanção pecuniária compulsória diária de 10 287,36 euros a partir do dia da prolação do acórdão.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo de transposição da diretiva expirou em 3 de março de 2011.
(1) JO L 2011, p. 94.
(2) JO L 176, p. 37.
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