20.4.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 114/23
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hanseatischen Oberlandesgerichts Hamburg (Alemanha) em 10 de janeiro de 2013 — Datenlotsen Informationssysteme GmbH/Technische Universität Hamburg-Harburg
(Processo C-15/13)
2013/C 114/36
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Hanseatischen Oberlandesgerichts Hamburg
Partes no processo principal
Recorrente: Datenlotsen Informationssysteme GmbH
Recorrida: Technische Universität Hamburg-Harburg
Interveniente: Technische Universität Hamburg-Harburg
Questões prejudiciais
1.
Um «contrato público», na aceção do artigo 1.o, n.o 2, alínea a), da Diretiva 2004/18 (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços (JO L 134, p. 114), pode também abranger um contrato em que a entidade adjudicante não exerce sobre o adjudicatário um controlo análogo ao que exerce sobre os próprios serviços, mas em que tanto a entidade adjudicante como também o adjudicatário são controlados pela mesma instituição, a qual, por sua vez, é uma entidade adjudicante na aceção da Diretiva 2004/18, atuando a entidade adjudicante e o adjudicatário no essencial para a sua instituição comum (operação in house horizontal)?
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão:
2.
É necessário que o controlo análogo ao que é exercido sobre os próprios serviços se estenda a todas as atividades do adjudicatário ou é suficiente que se restrinja ao domínio das aquisições?
(1) JO L 134, p. 114.
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