25.5.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 147/2
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sozialgericht Nürnberg (Alemanha) em 22 de janeiro de 2013 — Petra Würker/Familienkasse Nürnberg
(Processo C-32/13)
2013/C 147/03
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Sozialgericht Nürnberg
Partes no processo principal
Recorrente: Petra Würker
Recorrida: Familienkasse Nürnberg
Questões prejudiciais
1.
Devem os artigos 77.o ou 78.o do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 (1) ser interpretados no sentido de que o facto de receber uma pensão para a educação dos filhos («Erziehungsrente») confere um direito contra o Estado-Membro que paga a pensão?
2.
Houve alguma alteração a partir de 1 de maio de 2012 com a entrada em vigor do Regulamento (CE) n.o 883/2004 (2) e deve o artigo 67.o do Regulamento (CE) n.o 883/2004 ser interpretado no sentido de que qualquer tipo de pensão (incluindo uma pensão para a educação dos filhos alemã) dá origem ao direito?
(1) Regulamento (CEE) n.o 1408/71 do Conselho, de 14 de junho de 1971, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade (JO L 149, p. 2; EE 05 F1 p. 98).
(2) Regulamento (CE) n.o 883/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativo à coordenação dos sistemas de segurança social (JO L 166, p. 1).
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