6.4.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 101/11
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale per la Lombardia (Itália) em 28 de janeiro de 2013 — Cartiera dell’Adda SpA, Cartiera di Cologno SpA/CEM Ambiente SpA
(Processo C-42/13)
2013/C 101/23
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale Amministrativo Regionale per la Lombardia.
Partes no processo principal
Recorrente: Cartiera dell’Adda SpA, Cartiera di Cologno SpA
Recorrida: CEM Ambiente SPA
Questões prejudiciais
1.
O direito comunitário opõe-se a uma interpretação segundo a qual, no caso de uma empresa que participa num concurso público não ter declarado no seu pedido de participação que o seu diretor técnico não foi objeto dos procedimentos e das sanções previstos no artigo 38.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Decreto Legislativo n.o 163/2006, a entidade adjudicante deve excluir a referida empresa, ainda que esta tenha feito prova bastante de que a indicação do diretor técnico se deveu a um erro material?
2.
O direito comunitário opõe-se a uma interpretação segundo a qual, no caso de uma empresa que participa num concurso público não ter apresentado prova pertinente e adequada de que as pessoas obrigadas a fazer as declarações previstas no artigo 38.o, n.o 1, alíneas b) e c), não foram objeto dos procedimentos e das sanções aí previstos, a entidade adjudicante deve excluir a referida empresa devido ao incumprimento de uma disposição da lex specialis nos termos da qual foi lançado o concurso público?
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