25.5.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 147/2
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Obersten Gerichtshofs (Áustria) em 28 de janeiro de 2013 — Andreas Kainz/Pantherwerke AG
(Processo C-45/13)
2013/C 147/04
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Obersten Gerichtshofs
Partes no processo principal
Recorrente: Andreas Kainz
Recorrida: Pantherwerke AG
Questões prejudiciais
1.
A expressão «lugar onde ocorreu ou poderá ocorrer o facto danoso», constante do artigo 5.o, ponto 3, do Regulamento (CE) n.o 44/2001 (a seguir «Regulamento n.o 44/2001») (1), deve ser interpretada, nos casos de responsabilidade por produtos defeituosos, no sentido de que:
1.1.
O lugar onde ocorreu o facto que causou o dano («lugar do evento») é o lugar da sede do produtor?
1.2.
O lugar onde ocorreu o facto que causou o dano («lugar do evento») é o lugar onde o produto foi colocado em circulação?
1.3.
O lugar onde ocorreu o facto que causou o dano («lugar do evento») é o lugar da aquisição do produto pelo seu utilizador?
2.
Em caso de resposta afirmativa à questão 1.2.:
2.1.
O produto é colocado em circulação quando sai do processo de fabrico realizado pelo produtor e entra num processo de comercialização em que é oferecido ao público com vista a ser utilizado ou consumido?
2.2.
O produto é colocado em circulação quando é distribuído de forma estruturada aos consumidores finais?
(1) Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (JO 2001 L 12, p. 1).
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