25.5.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 147/3
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale ordinario di Aosta (Itália) em 30 de janeiro de 2013 — Rocco Papalia/Comune di Aosta
(Processo C-50/13)
2013/C 147/06
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale ordinario di Aosta
Partes no processo principal
Recorrente: Rocco Papalia
Recorrida: Comune di Aosta
Questões prejudiciais
Deve a Diretiva 1999/70/CE (1) (artigo 1.o e artigo 5.o do acordo-quadro que lhe está anexado, bem como qualquer outra disposição conexa ou relativa) ser interpretada no sentido de que permite que um trabalhador contratado por uma entidade pública mediante contrato a termo, sem que estejam preenchidos os requisitos exigidos pela legislação comunitária já referida, tenha direito ao ressarcimento do dano apenas se provar a sua concreta efetividade, isto é, na medida em que apresente a prova positiva, mesmo indiciária, mas em qualquer caso precisa, de que teve de renunciar a outras e melhores oportunidades de trabalho?
(1) JO L 175, p. 43.
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