18.5.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 141/10
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank Rotterdam (Países Baixos) em 31 de janeiro de 2013 — Nationale-Nederlanden Levensverzekering Mij NV/Hubertus Wilhelmus van Leeuwen
(Processo C-51/13)
2013/C 141/17
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Rechtbank Rotterdam
Partes no processo principal
Demandante: Nationale-Nederlanden Levensverzekering Mij NV
Demandado: Hubertus Wilhelmus van Leeuwen
Questões prejudiciais
1.
O Direito da União Europeia, e, em especial, o artigo 31.o, n.o 3, da Terceira Diretiva (1) sobre o seguro de vida [92/96/CEE] opõem-se a que o segurador, com base em cláusulas gerais e/ou em normas não escritas do direito neerlandês, como os princípios da proporcionalidade e da equidade, aplicáveis nas relações pré-contratuais entre um segurador do ramo vida e um potencial tomador de um seguro, ou num dever geral ou especial de diligência, seja obrigado a fornecer ao tomador do seguro mais dados sobre os custos e os prémios de risco do seguro do que o previsto pela lei neerlandesa que transpôs em 1999 a Terceira Diretiva sobre o seguro de vida [em especial o artigo 2.o, n.o 2, pontos q e r, do Regulamento de 1998 sobre as informações a prestar aos tomadores de seguro (RIAV)]?
2.
É relevante para a resposta à questão 1 saber quais são ou podem ser as consequências, segundo o direito neerlandês, do não fornecimento dessas informações?
(1) Diretiva 92/96/CEE do Conselho, de 10 de novembro de 1992, que estabelece a coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas relativas ao seguro direto vida e que altera as Diretivas 79/267/CEE e 90/619/CEE (terceira diretiva sobre o seguro de vida) (JO L 360, p. 1).
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