18.5.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 141/11
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Krajský soud v Ostravě (República Checa) em 30 de janeiro de 2013 — Strojírny Prostějov, a.s./Odvolací finanční ředitelství
(Processo C-53/13)
2013/C 141/18
Língua do processo: checo
Órgão jurisdicional de reenvio
Krajský soud v Ostravě
Partes no processo principal
Recorrente: Strojírny Prostějov, a.s.
Recorrido: Odvolací finanční ředitelství
Questão prejudicial
Os artigos 56.o e 57.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia opõem-se a uma legislação nacional que, no caso de uma empresa que fornece trabalhadores (fornecedora) ter sede no território de outro Estado-Membro, impõe à empresa que utiliza esses trabalhadores a obrigação de deduzir o imposto sobre o rendimento relativamente aos mesmo e pagá-lo ao Fisco, ao passo que se a fornecedora estiver sediada no território da República Checa é sobre ela que impende essa obrigação?
Full & Egal Universal Law Academy