25.5.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 147/7
Pedido de Decisão Prejudicial apresentado pelo Tribunale di Tivoli (Itália) em 11 de fevereiro de 2013 — T
(Processo C-73/13)
2013/C 147/12
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale di Tivoli
Partes no processo principal
Recorrente: T
Questões prejudiciais
1.
O artigo 82.o do DPR n.o 115, de 30 de maio de 2002, em matéria de liquidação da assistência judiciária no ordenamento italiano — na parte em que determina que os honorários e despesas devidos ao advogado sejam liquidados pela autoridade judicial mediante despacho de pagamento, respeitando a tabela profissional de modo que, em qualquer caso, os mesmos não excedam os valores médios das tabelas profissionais em vigor relativas a honorários, direitos e indemnizações, tendo em conta a natureza da atividade profissional, bem como a incidência dos atos praticados no que respeita à posição processual do cliente — está em conformidade com o artigo 47.o, n.o 3, da [Carta dos Direitos Fundamentais] da União Europeia, que estabelece que é concedida assistência judiciária a quem não disponha de recursos suficientes, na medida em que essa assistência seja necessária para garantir a efetividade do acesso à justiça?
2.
O artigo 82.o do DPR n.o 115, de 30 de maio de 2002, em matéria de liquidação da assistência judiciária no ordenamento italiano — na medida em que determina que os honorários e as despesas devidos ao advogado sejam liquidados pela autoridade judicial mediante despacho de pagamento, respeitando a tabela profissional de modo que, em qualquer caso, os mesmos não excedam os valores médios das tabelas profissionais em vigor relativas a honorários, direitos e indemnizações, tendo em conta a natureza da atividade profissional, bem como a incidência dos atos praticados no que respeita à posição processual do cliente — está em conformidade com o artigo 6.o da Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem, como integrado no ordenamento comunitário na aceção do artigo 52.o, n.o 3, da [Carta dos Direitos Fundamentais] da União Europeia e do artigo 6.o [TUE]?
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