25.5.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 147/8
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Nejvyšší správní soud (República Checa) em 15 de fevereiro de 2013 — ACO Industries Tábor s. r. o./Odvolací finanční ředitelství
(Processo C-80/13)
2013/C 147/14
Língua do processo: checo
Órgão jurisdicional de reenvio
Nejvyšší správní soud
Partes no processo principal
Recorrente: ACO Industries Tábor s. r. o.
Recorrida: Odvolací finanční ředitelství
Questões prejudiciais
1.
Os artigos 18.o, 45.o, 49.o e 56.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia opõem-se a uma regulamentação nos termos da qual um empregador estabelecido num primeiro Estado-Membro é obrigado a efetuar pagamentos antecipados do imposto sobre o rendimento de trabalhadores (nacionais de um segundo Estado-Membro) que foram temporariamente cedidos ao empregador por uma empresa de trabalho temporário estabelecida num segundo Estado-Membro através de uma sucursal desta situada no primeiro Estado-Membro?
2.
Os artigos 18.o, 45.o, 49.o e 56.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia opõem-se a uma regulamentação nos termos da qual a base tributável do imposto sobre o rendimento desses trabalhadores é fixada com base numa percentagem fixa de pelo menos de 60 % do montante faturado pela empresa de trabalho temporário nos casos em que a comissão de mediação esteja incluída no montante faturado?
3.
Em caso de resposta afirmativa à primeira ou à segunda questão, é possível, numa situação como a do presente processo, restringir as referidas liberdades fundamentais invocando para tal motivos de ordem pública, segurança pública ou saúde pública ou ainda a eficácia dos controlos fiscais?
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