25.5.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 147/8
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 19 de fevereiro de 2013 — Società cooperativa Madonna dei Miracoli/Regione Abruzzo, Ministero delle Politiche Agricole e Forestali
(Processo C-82/13)
2013/C 147/15
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Consiglio di Stato
Partes no processo principal
Recorrente: Società cooperativa Madonna dei Miracoli
Recorridos: Regione Abruzzo, Ministero delle Politiche Agricole e Forestali
Questões prejudiciais
1.
É verdade que a Comissão Europeia revogou a concessão da contribuição comunitária e qual o ato que foi adotado para esse efeito?
A título subsidiário:
2.
Qual o valor jurídico a atribuir à inação da Comissão, que não deu seguimento à concessão da contribuição comunitária?
3.
A inação da Comissão Europeia, que não procedeu à liquidação da contribuição comunitária, opõe-se à aplicação do artigo 42.o, alínea a), da Lei Regional 31/82 da Regione dell’Abruzzo, nos termos do qual foi concedida à recorrente a contribuição regional acessória da contribuição comunitária e, portanto, à concessão da contribuição regional?
Em qualquer caso:
4.
Quais são as obrigações do Estado-Membro italiano, em caso de inação persistente da Comissão Europeia?
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