25.5.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 147/10
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour de cassation (Bélgica) em 22 de fevereiro de 2013 — Philippe Gruslin/Citibank Belgium SA
(Processo C-88/13)
2013/C 147/17
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour de cassation
Partes no processo principal
Recorrente: Philippe Gruslin
Recorrido: Citibank Belgium SA
Questão prejudicial
Deve o artigo 45.o da Diretiva 85/611/CEE do Conselho, de 20 de dezembro de 1985, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes a alguns organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM) (1), ser interpretado no sentido de que a noção de «pagamentos aos participantes» abrange também a entrega aos participantes dos certificados de unidades de participação nominativas?
(1) JO L 375, p. 3.
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