25.5.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 147/11
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo College van Beroep voor het Bedrijfsleven (Países Baixos) em 4 de março de 2013 — P.J. Vonk Noordegraaf/Staatssecretaris van Economische Zaken
(Processo C-105/13)
2013/C 147/20
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
College van Beroep voor het Bedrijfsleven
Partes no processo principal
Recorrente: P.J. Vonk Noordegraaf
Recorrido: Staatssecretaris van Economische Zaken
Questões prejudiciais
Faz-se uma aplicação correta do Regulamento (CE) n.o 73/2009 (1), em especial dos seus artigos 34.o, 36.o e 137.o, se um agricultor, que é titular de direitos de pagamento constituídos com base em produção não ligada ao solo, que foram imputados à área que possui, deixar de beneficiar de uma parte importante desses direitos de pagamento, não obstante ter comunicado de boa fé a área elegível inalterada que possui, em conformidade com o método de medição utilizado pelo Estado Membro quando foi feita a ativação dos direitos de pagamento nos termos do artigo 34.o, mas que foi posteriormente rejeitado pela Comissão, só porque a área elegível determinada para efeitos de pagamento passou a ser inferior em consequência da alteração do método de medição?
(1) Regulamento (CE) n.o 73/2009 do Conselho, de 19 de Janeiro de 2009, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio direto aos agricultores no âmbito da Política Agrícola Comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores, que altera os Regulamentos (CE) n.o 1290/2005 (CE) n.o 247/2006 e (CE) n.o 378/2007 e revoga o Regulamento (CE) n.o 1782/2003 (JO L 30, p. 16).
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