18.5.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 141/15
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'État (França) em 6 de março de 2013 — Société Mac GmbH/Ministère de l'agriculture, de l'agroalimentaire et de la forêt
(Processo C-108/13)
2013/C 141/27
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Conseil d'État
Partes no processo principal
Recorrente: Société Mac GmbH
Recorrido: Ministère de l'agriculture, de l'agroalimentaire et de la forêt
Questão prejudicial
Os artigos 34.o e 36.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia opõem-se a uma regulamentação nacional que sujeita, nomeadamente, a emissão de uma autorização de colocação no mercado a título de importação paralela de um produto fitofarmacêutico à condição de o produto em causa beneficiar, no Estado de exportação, de uma autorização de colocação no mercado emitida nos termos da Diretiva 91/414/CEE (1), e que não permite, por conseguinte, a emissão de uma autorização de colocação no mercado a título de importação paralela de um produto que beneficia, no Estado de exportação, de uma autorização de colocação no mercado a título de importação paralela e que é idêntico a um produto autorizado no Estado de importação?
(1) Diretiva 91/414/CEE do Conselho, de 15 de julho de 1991, relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado (JO L 230, p. 1).
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