27.4.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 123/14
Ação intentada em 7 de março de 2013 — Comissão Europeia/República da Finlândia
(Processo C-111/13)
2013/C 123/22
Língua do processo: finlandês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: P. Hetsch, O. Beynet e I. Koskinen)
Demandada: República da Finlândia
Pedidos da demandante
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Declaração no sentido de que a República da Finlândia violou as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 54.o, n.o 1, da Diretiva 2009/73/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que estabelece regras comuns para o mercado interno do gás natural e que revoga a Diretiva 2003/55/CE (1), ao não aprovar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias à transposição, no território finlandês, dos artigos 2.o, pontos 1, 2, 4 a 18, 20, 22 a 36, 3.o, n.o 3, primeiro a terceiro períodos, e n.o 6 alínea b), 12.o, 13.o, n.os 1, 2 e 5, 15.o, n.os 1 e 2, 16.o, n.o 1, segundo período, n.os 2 e 3, 25.o, n.o 1, 33.o, 36.o n.o 4, segundo e quarto parágrafos, n.os 6 e 8, n.o 9, terceiro parágrafo, 39.o, n.o 4, alíneas a) e b), n.o 5, primeiro parágrafo, alíneas a) e b), bem como segundo parágrafo, segundo período, 40.o, alíneas a) a e), g) e h), 41,o, n.o 1, alíneas b), c) a f), h) a q) e s) a u), n.o 4, alíneas b) e d), n.o 6, alínea a), n.os 7, 9, 10, 11 e 12, 42.o, n.o 1, 43.o, n.os 1, 4 e 8, 44.o, n.os 1, 2, 3, 6 e 7, bem como o Anexo I, n.o 1, alínea a), sexto e oitavo travessões, e alíneas b), d), f) e h), bem como o seu n.o 2, da referida diretiva, ou pelo menos ao não informar a Comissão disso;
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Condenação da República da Finlândia, ao abrigo do artigo 260.o, n.o 3, TFUE no pagamento de uma sanção pecuniária compulsória diária de 28 569,60 euros a partir do dia da prolação do acórdão neste processo;
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Condenação da República da Finlândia nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo de transposição da diretiva expirou em 3 de março de 2011.
(1) JO L 211, p. 94.
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