15.6.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 171/10
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 14 de março de 2013 — Technische Universität Darmstadt/Eugen Ulmer KG
(Processo C-117/13)
2013/C 171/19
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesgerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: Technische Universität Darmstadt
Recorrida: Eugen Ulmer KG
Questões prejudiciais
1.
Aplicam-se as condições de compra ou licenciamento na aceção do artigo 5.o, n.o 3, alínea n), da Diretiva 2001/29/CE (1) quando o titular do direito propõe aos estabelecimentos aí referidos a celebração de contratos de licenciamento sobre a utilização das obras em condições adequadas?
2.
O artigo 5.o, n.o 3, alínea n), da Diretiva 2001/29/CE autoriza os Estados-Membros a concederem aos estabelecimentos o direito de digitalizar as obras contidas nas suas coleções, quando tal seja necessário para colocar essas obras à disposição nos terminais?
3.
Podem os direitos previstos pelos Estados-Membros ao abrigo do artigo 5.o, n.o 3, alínea n), da Diretiva 2001/29/CE ser de tal forma abrangentes que permitem aos utilizadores dos terminais imprimir em papel ou guardar num dispositivo de memória USB as obras aí disponibilizadas?
(1) Diretiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação (JO L 167, p. 10).
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