8.6.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 164/11
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Köln (Alemanha) em 18 de março de 2013 — Zentrale zur Bekämpfung unlauteren Wettbewerbs eV/ILME GmbH
(Processo C-132/13)
2013/C 164/18
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landgericht Köln
Partes no processo principal
Demandante: Zentrale zur Bekämpfung unlauteren Wettbewerbs eV
Demandada: ILME GmbH
Questão prejudicial
Os artigos 1.o, 8.o e 10.o, bem como os anexos II, IV e III da Diretiva 2006/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros no domínio do material elétrico destinado a ser utilizado dentro de certos limites de tensão (1), devem ser interpretados no sentido de que as caixas, enquanto componentes de conectores multipolares para utilização industrial, não necessitam de ser munidas da marcação «CE»?
(1) JO L 374, p. 10.
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