15.6.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 171/13
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Kúria (Hungria) em 18 de março de 2013 — Szatmári Malom Kft./Mezőgazdasági és Vidékfejlesztési Hivatal Központi Szerve
(Processo C-135/13)
2013/C 171/26
Língua do processo: húngaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Kúria
Partes no processo principal
Recorrente: Szatmári Malom Kft.
Recorrida: Mezőgazdasági és Vidékfejlesztési Hivatal Központi Szerve
Questões prejudiciais
1.
Pode incluir-se no conceito de melhoramento do desempenho geral da exploração agrícola que figura no artigo 26.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 1698/2005 do Conselho (1) o facto de uma empresa querer, sem ampliar a capacidade existente e mediante prévio encerramento das explorações anteriores, criar uma nova exploração?
2.
Pode considerar-se que o investimento planeado pela recorrente constitui um investimento que tem por objeto o melhoramento do desempenho geral da empresa, na aceção dos artigos 20.o, alínea b), subalínea iii), e 28.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 1698/2005 do Conselho?
3.
É compatível com o artigo 28.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 1698/2005 do Conselho o disposto no artigo 6.o, n.o 3, do despacho FVM n.o 47/2008, de 17 de abril, na medida em que, no que se refere às explorações moageiras, só prevê ajudas para as operações destinadas à modernização da capacidade existente? Permite o referido regulamento que o legislador nacional exclua das ajudas, por considerações económicas, determinados tipos de medidas de desenvolvimento?
(1) Regulamento (CE) n.o 1698/2005 do Conselho, de 20 de setembro de 2005, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO L 277, p. 1).
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