15.6.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 171/14
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Berlin (Alemanha) em 19 de março de 2013 — Naime Dogan/Bundesrepublik Deutschland
(Processo C-138/13)
2013/C 171/28
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgericht Berlin
Partes no processo principal
Demandante: Naime Dogan
Demandada: Bundesrepublik Deutschland
Questões prejudiciais
1.
O artigo 41.o, n.o 1, do Protocolo adicional ao Acordo de 12 de setembro de 1963 que cria uma associação entre a Comunidade Económica Europeia e a Turquia, para a fase de transição da Associação, de 23 de novembro de 1970 (a seguir, «PA») opõe-se a uma legislação nacional, introduzida pela primeira vez após a entrada em vigor das disposições acima referidas, mediante a qual a primeira entrada no território nacional de um familiar de um cidadão turco que beneficia do estatuto jurídico previsto no artigo 41.o, n.o 1 do PA depende da prova, por parte desse familiar, antes da entrada no território nacional, de que consegue expressar-se de forma básica na língua alemã?
2.
O artigo 7.o, n.o 2, primeiro parágrafo, da Diretiva 2003/86/CE do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativa ao direito ao reagrupamento familiar (1) opõe-se à legislação nacional referida na primeira questão?
(1) JO L 251, p. 12
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