1.6.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 156/22
Ação intentada em 19 de março de 2013 — Comissão Europeia/Reino da Bélgica
(Processo C-139/13)
2013/C 156/34
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: D. Maidani e G. Wils, agentes)
Demandado: Reino da Bélgica
Pedidos da demandante
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Declaração no sentido de que, ao não aplicar, em 28 de junho de 2009, o prazo previsto no artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 2252/2004 (1), as especificações técnicas relativas à emissão de passaportes biométricos que contêm impressões digitais, em conformidade com as disposições contidas na Decisão C(2006) 2909 da Comissão, de 28 de junho de 2006, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do referido regulamento,
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condenação do Reino da Bélgica nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Com a sua ação, a Comissão acusa o Reino da Bélgica de não ter adotado as medidas necessárias para garantir a emissão de passaportes biomédicos que contêm impressões digitais no prazo previsto pelo Regulamento (CE) n.o 2252/2004.
(1) Regulamento (CE) n.o 2252/2004 do Conselho, de 13 de dezembro de 2004, que estabelece normas para os dispositivos de segurança e dados biométricos dos passaportes e documentos de viagem emitidos pelos Estados-Membros (JO 385, p. 1).
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