18.5.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 141/16
Recurso interposto em 20 de março de 2013 pela Reber Holding GmbH & Co. KG do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quinta Secção) em 17 de janeiro de 2013, no processo T-355/09, Reber Holding GmbH & Co. KG/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo C-141/13 P)
2013/C 141/30
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Reber Holding GmbH & Co. KG (representante: O. Spuhler, M. Geitz, Rechtsanwälte)
Outra parte no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Wedl & Hofmann GmbH
Pedidos da recorrente
A recorrente pede que o Tribunal de Justiça se digne,
I.
Anular o acórdão do Tribunal Geral de 17 de janeiro de 2013, no processo T-355/09, e a decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 9 de julho de 2009, no processo R 623/2008-4;
II.
A título subsidiário,
anular o acórdão referido no ponto I e remeter os autos ao Tribunal Geral;
III.
Condenar o recorrido nas custas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
O Tribunal Geral interpretou o conceito de «utilização séria» previsto no artigo 42.o, n.o 2, primeiro período, conjugado com o n.o 3, do Regulamento n.o 207/2009, no sentido de que esta depende do valor do volume de negócios e do número de pontos de venda. Esta interpretação é, desde logo, incorrecta, porque segundo a jurisprudência do Tribunal de Justiça nesta matéria a obtenção de um volume de negócios concreto não é de todo exigido para a seriedade da utilização.
Mesmo que tivesse concluído que no presente caso não se verificava uma utilização que garantisse a manutenção dos direitos da marca «Walzertraum» para produtos de chocolate, invocada no processo de oposição, o Tribunal Geral não deveria ter interrompido sem mais o exame.
O Tribunal Geral, numa análise posterior, devia, tendo em conta os princípios do acórdão do Tribunal de Justiça de 19 de junho de 2012, proferido no processo C-307/10 (ainda não publicado) ter-se centrado nos bombons artesanais. Só depois devia ter verificado se os documentos apresentados para provar a utilização eram suficientes para manter os direitos de utilização da marca «Walzertraum» para bombons artesanais, invocada no processo de oposição. O resultado da análise deveria ter sido claramente positivo. No entanto, o Tribunal Geral não prosseguiu a sua análise.
De resto, a decisão impugnada também constitui uma violação do princípio geral da igualdade de tratamento. A desigualdade de tratamento consiste, em particular, no facto de o Tribunal Geral, em relação à marca invocada no processo de oposição, se ter igualmente referido aos produtos de chocolate, embora esta marca seja utilizada para bombons artesanais. Através da referência aos produtos de chocolate, foram forçosamente aplicados à recorrente os mesmos critérios, relativos à utilização para manter os direitos da marca, que são usados no caso de uma grande empresa multinacional. Este procedimento viola o princípio geral da igualdade de tratamento.
Por conseguinte, deve ser concedido provimento ao recurso na sua totalidade.
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