22.6.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 178/3
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Okresný súd Bardejov (República Eslovaca) em 26 de março de 2013 — Pohotovosť s.r.o./Ján Soroka
(Processo C-153/13)
2013/C 178/04
Língua do processo: eslovaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Okresný súd Bardejov
Partes no processo principal
Recorrente: Pohotovosť s.r.o.
Recorrido: Ján Soroka
Questões prejudiciais
1.
Deve a Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores (a seguir «Diretiva 93/13/CEE») (1), conjugada com o disposto nos artigos 47.o e 38.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, ser interpretada no sentido de que se opõe à legislação de um Estado-Membro, como a que está em questão no caso em apreço, que não permite a uma pessoa coletiva cujo objeto é a proteção dos direitos dos consumidores, intervir num processo executivo para assegurar a proteção de um consumidor contra o qual é movido um processo para cobrança de um crédito decorrente de um contrato celebrado com o consumidor e que o consumidor não é representado por um advogado?
2.
Devem as disposições do direito da União Europeia referidas na questão anterior ser interpretadas no sentido de que o direito fundamental à proteção jurisdicional do consumidor e do interveniente, conforme consagrado no artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais, é violado quando num processo executivo não seja admitida a intervenção de uma pessoa coletiva cujo objeto é a proteção dos direitos dos consumidores e o consumidor não seja representado por um advogado?
(1) JO L 95, p. 29.
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