22.6.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 178/4
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Commissione Tributaria Regionale del Veneto — Sede di Mestre-Venezia (Itália) em 27 de março de 2013 — SICES e o./Agenzia Dogane Ufficio delle Dogane di Venezia
(Processo C-155/13)
2013/C 178/06
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Commissione Tributaria Regionale del Veneto — Sede di Mestre-Venezia
Partes no processo principal
Recorrentes: SICES e o.
Recorrida: Agenzia Dogane Ufficio delle Dogane di Venezia
Questão prejudicial
Deve o artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 341/2007, de 29 de março de 2007 (1), ser interpretado no sentido de que constitui uma cessão ilícita de certificados de importação a uma taxa reduzida, no quadro do contingente GATT de alho de origem chinesa, o facto de o titular dos referidos certificados, após o pagamento dos direitos devidos, introduzir no mercado o alho em causa através de cessão a outro operador, titular de certificados de importação, ao qual tinha adquirido o mesmo alho antes da importação?
(1) Regulamento (CE) n.o 341/2007 da Comissão, de 29 de março de 2007, que determina a abertura e o modo de gestão de contingentes pautais e institui um regime de certificados de importação e de certificados de origem relativamente ao alho e a outros produtos agrícolas importados de países terceiros (JO L 90, p. 12).
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