20.7.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 207/3
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 3 de abril de 2013 — Stanislav Gross/Hauptzollamt Braunschweig
(Processo C-165/13)
2013/C 207/03
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesfinanzhof
Partes no processo principal
Recorrente: Stanislav Gross
Recorrido: Hauptzollamt Braunschweig
Questão prejudicial
O artigo 9.o, n.o 1, segundo parágrafo, da Diretiva 92/12/CEE do Conselho, de 25 de fevereiro de 1992, relativa ao regime geral, à detenção, à circulação e aos controlos dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo (1), não obstante a sua relação sistemática com o artigo 7.o, n.o 3, da Diretiva 92/12/CEE, opõe-se ao regime legal de um Estado-Membro, nos termos do qual uma pessoa que detém, para fins comerciais, produtos sujeitos a impostos especiais de consumo introduzidos no consumo noutro Estado-Membro, não se torna devedora do imposto, quando só adquiriu os produtos de outra pessoa após ter terminado o processo de introdução destes produtos?
(1) JO L 76, p. 1.
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